O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7ª REGIÃO/SC, usando de suas atribuições legais e regulamentares, constantes da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, da Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, e da lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista deliberação do plenário em sessão realizada no dia 08 de janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1o - Fica aprovado o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Regional de Economia 7ª Região/SC, para o segundo semestre de 2022.
As reuniões serão realizadas conforme a seguinte tabela:
MÊS | DIA | HORÁRIO |
Agosto |
15 |
18:30 horas |
Setembro |
12 |
18:30 horas |
Outubro |
10 |
18:30 horas |
Novembro |
14 |
18:30 horas |
Dezembro |
14 |
18:30 horas |
Agende-se e compareça!