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Com a regulamentação estabelecida pela resolução n.º 1.852, de 28 de maio de 2011, as empresas e os profissionais de economia, devidamente registrados em Conselho Regional de Economia e em situação regular, poderão proceder ao registro de documentos que comprovem o desempenho de suas atividades profissionais, através da anotação de responsabilidade técnica – ART. As ART’s comporão o seu acervo técnico profissional junto ao CORECON/SC. Para a emissão da ART, o profissional deverá recolher os emolumentos específicos e adotar os seguintes procedimentos:

Preencher o formulário especifico (pessoa física ou pessoa jurídica); anexar o documento original comprobatório do desempenho da atividade profissional e encaminhá-lo, em duas vias, ao CORECON/SC. Para a emissão da ART serão considerados somente os documentos relativos às atividades profissionais do economista e da pessoa jurídica, previstas na consolidação da regulamentação profissional do economista.

Após a certificação da ART apresentada, o economista/empresa receberá a 2ª via, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho, junto com o documento original apresentado. A 1ª via e a cópia do documento serão arquivados no CORECON/SC, e comporão o acervo técnico profissional do economista ou da empresa. Quando houver necessidade de comprovação das atividades profissionais desempenhadas, o profissional ou empresa solicitará a emissão da certidão de seu acervo técnico profissional - CAT.

Quando o serviço prestado envolver diversos campos da economia, e no caso de coautoria e corresponsabilidade, a ART deverá ser desdobrada pelo número de economistas ou pessoas jurídicas, exigindo o preenchimento individual dos respectivos documentos (artigo 5º - parágrafo 7º).

Para maiores informações e/ou esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone (48) 3222.1979 ou e-mail: tecnico@corecon-sc.org.br.

Segue abaixo a integra da consolidação que regulamenta a emissão da anotação de responsabilidade técnica e certidão de acervo técnico, bem como os respectivos formulários.

- Resolução

-Formulário Pessoa Física

Formulário Pessoa Jurídica