Os egressos dos cursos de graduação em Relações Internacionais, devidamente aprovados pelo Conselho Federal de Economia, poderão registrar-se nos Conselhos Regionais de Economia, e terão seus registros e atribuições regulados pela Resolução nº 2.011, de 27 de maio de 2019
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De forma geral, o registro profissional a que se refere a presente Resolução ocorrerá mediante requerimento a ser apresentado pelo interessado perante o Corecon-SC ou no local da atividade profissional.
INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DEFINITIVO DE ITERNACIONALISTA
Documentos:
- Diploma de Bacharel em Relações Internacionais registrado na Divisão de Ensino superior do MEC ou nas universidades Oficiais por delegação do MEC (cópia)
- 2 fotos 3x4 de fundo branco
- Histórico da ultima fase do Curso de Relações Internacionais (cópia)
- CPF (cópia)
- Cédula de Identidade (cópia)
- Certidão de Casamento, se houver (cópia)
Observações:
- Os documentos originais serão devolvidos no ato do registro.
- No caso de diploma estrangeiro, este deverá estar devidamente revalidado pelo Órgão competente do MEC.
- A entrega dos documentos deve ser feita no Departamento de Registro do CORECON/SC ou nas sedes das Delegacias Regionais no Interior.
Arquivos em PDF: