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Os egressos dos cursos de graduação em Relações Internacionais, devidamente aprovados pelo Conselho Federal de Economia, poderão registrar-se nos Conselhos Regionais de Economia, e terão seus registros e atribuições regulados pela Resolução nº 2.011, de 27 de maio de 2019
.

De forma geral, o registro profissional a que se refere a presente Resolução ocorrerá mediante requerimento a ser apresentado pelo interessado perante o Corecon-SC ou no local da atividade profissional.

INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DEFINITIVO DE ITERNACIONALISTA

Documentos:

  • Diploma de Bacharel em Relações Internacionais registrado na Divisão de Ensino superior do MEC ou nas universidades Oficiais por delegação do MEC (cópia)
  • 2 fotos 3x4 de fundo branco
  • Histórico da ultima fase do Curso de Relações Internacionais (cópia)
  • CPF (cópia)
  • Cédula de Identidade (cópia)
  • Certidão de Casamento, se houver (cópia)

Observações:

  • Os documentos originais serão devolvidos no ato do registro.
  • No caso de diploma estrangeiro, este deverá estar devidamente revalidado pelo Órgão competente do MEC.
  • A entrega dos documentos deve ser feita no Departamento de Registro do CORECON/SC ou nas sedes das Delegacias Regionais no Interior.

Arquivos em PDF: