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Quem tem direito ao coronavoucher? O Corecon Explica!
Quem tem direito ao coronavoucher? O Corecon Explica! - Corecon/SC

Quem pode ter direito ao “coronavoucher”, o auxílio governamental lançado pelo governo federal?

O Corecon/SC Explica! de hoje fala sobre o projeto aprovado pela Câmara de Deputados, o Coronavoucher.

A Câmara de Deputados aprovou projeto que concede, por três meses, o auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais e de R$ 1.200,00 para mães responsáveis pelo sustento da família. A medida depende ainda de aprovação pelo Senado, cuja votação ocorrerá na próxima semana. 

Enquanto isso, verifique se você se enquadra nas regras definidas:

Não tem direito ao auxílio

  • Trabalhador que recebe aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial
  • Beneficiário de seguro-desemprego
  • Beneficiário de qualquer tipo de programa de transferência de renda do Governo Federal, exceto Bolsa Família
  • Trabalhador COM emprego formal. 

Tem direito ao auxílio

  • Trabalhador maior de idade (18 anos)
  • NÃO ter emprego formal
  • Renda per capita (por pessoa) mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Renda familiar (toda família) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • DEVERÁ AINDA ESTAR EM UMA DESSAS CONDIÇÕES:
  • Microempreendedores individuais (MEI)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo cadastrado no Registro Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020
  • Ter recebido em 2018 Rendimentos Tributáveis de, no máximo, R$ 28.559,70.

Demais informações

1. Até dois integrantes da família terão direito ao auxílio. Entretanto, se um deles for beneficiário do Bolsa Família, terá que optar pelo que for mais vantajoso (o Bolsa Família fica suspenso durante o período em que vigorar a ajuda emergencial)

2. Mulheres responsáveis pelo sustento da família receberão 2 cotas (R$ 1.200,00) também por três meses, respeitando a mesma restrição que envolve o Bolsa Família

2. O pagamento será realizado por bancos públicos, provavelmente pela Caixa Econômica Federal, em conta-poupança digital a ser aberta em nome dos beneficiários.